Os vizinhos sabiam que podem, sem qualquer encargo adicional para vós, consignar parte do imposto liquidado a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (exactamente 0,5%) ?
Tal está previsto na Lei 16 / 2001 de 20 de Junho.
Para tal basta preencher, no Anexo H do Modelo 3 (Benefícios fiscais) o quadro 9, campo 902, indicando na "Denominação" o nome da Instituição e depois o NIPC (número de contribuinte da mesma).
Eis uma forma prática, eficiente e solidária de ajudar essas instituições, criando-lhes recursos adicionais sem ter que desembolsar nem um cêntimo a mais.
Vamos lá ser solidários, vizinhança!
Até amanhã, vou pra dentro que está um briol de bater o dente.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2004
DECLARAÇÃO PARA EFEITO DO IRS 2003 (MODELO 3)
sexta-feira, fevereiro 20, 2004
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